01/10 - 15:12, atualizada às 16:42 01/10 - Valor Online

SÃO PAULO - A TAM foi multada pelo Procon-SP em R$ 987 mil por não ter fornecido informações suficientes a seus passageiros durante os apagões aéreos de outubro e novembro do ano passado. De acordo com a entidade, ligada à Secretaria da Justiça do Estado de São Paulo, a empresa se omitiu em relação ao direito à informação e à garantia de assistência adequada ao consumidor.
A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado do último sábado e, como todos os prazos legais para defesa foram respeitados, não cabe mais recurso administrativo no caso.
De acordo com a interpretação do Procon-SP, apesar de existirem normas específicas para o setor aéreo, é obrigatória a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em qualquer tipo de serviço prestado à população, independentemente de sua natureza.
Assim, para a entidade, vários passageiros que foram afetados por atrasos excessivos e cancelamentos tinham direito a informação, não prestada pela TAM. O fundamento para a acusação foram reclamações registradas no Procon-SP por passageiros e ações rotineiras de fiscalização do próprio órgão.
Em julho deste ano, o Procon-SP já havia aplicado multa à Gol por motivo semelhante. Segundo a entidade, outros processos como os que resultaram em multas para as duas maiores empresas aéreas do país ainda estão em curso. Entre eles há também ações que tratam de casos de venda de passagens em excesso (overbooking) e de não reembolso imediato de valores pagos por vôos cancelados.
Além disso, de acordo com o Procon-SP, há uma ação civil pública contra oito empresas aéreas e órgãos reguladores do setor em andamento na Justiça. (José Sergio Osse | Valor Online)
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