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Ocultar dinheiro não é lavar, alega defesa de Duda

23/08 - 10:48, atualizada às 14:50 23/08 - Da Redação do Último Segundo

O advogado Tales Castelo Branco, que defende Duda Mendonça e Zilmar Silveira, confirmou que Duda recebeu pagamentos no exterior por serviços publicitários realizados no Brasil, mas sustentou que isso não configura lavagem de dinheiro. No segundo dia de julgamento do caso "mensalão" no Supremo Tribunal Federal (STF), os advogados fizeram a sustentação oral na defesa de seus clientes. Os ministros ouviram dez advogados, que falaram de 12 acusados, nesta manhã. 

 

Castelo Branco alegou que a acusação não conseguiu caracterizar nenhum crime dos dois publicitários, cujos recursos recebidos de partidos destinaram-se apenas a pagar por seus serviços de marketing eleitoral. "Temos reconhecido na denúncia que se tratava de recebimento de dinheiro proveniente de trabalho honesto, de campanhas realizadas nas eleições de 2002, quando não se falava nem de leve em organização criminosa (do mensalão)".

Ele afirmou ainda que a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, não faz qualquer referência a quais teriam sido as manobras realizadas por ambos para lavar dinheiro. "Ocultar dinheiro no exterior é sonegação fiscal, mas não lavagem de dinheiro", afirmou Castelo Branco.


 

Defesa de Roberto Jefferson

O advogado de Roberto Jefferson, Luiz Francisco Barbosa, questionou a denúncia contra seu cliente com o argumento que ele era a "principal testemunha do caso". Ele questionou ainda a denúncia por corrupção passiva já que Jefferson não era funcionário público. Hoje é o segundo dia de sustentação oral de defesa dos 40 acusados de participar do esquema do mensalão.

Barbosa pediu a improcedência e não a rejeição da denúncia. "O senhor Roberto Jefferson seria a melhor testemunha, e como testemunha teria talvez mais coisa a informar à Nação. Mas não faço acordo de delação até porque o relatório (do procurador-Geral) é inepto".

Ele argumentou ainda que Jefferson não praticou nenhum ato à vantagem indevida, faltando assim a figura elementar da tipificação penal de corrupção passiva. No relatório do ministro Joaquim Barbosa, consta que Jefferson denunciou que o esquema de corrupção e desvio de dinheiro público estava focado, em um primeiro momento, em dirigentes dos Correios indicados pelo PTB, resultado de sua composição política com integrantes do Governo.

Defesa de Anita Leocádia

O advogado da ex-assessora do deputado federal Paulo Rocha Anita Leocádia P. da Costa, Luiz Maximiliano Leal T. Mota, usou termos fortes contra o procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza. Ele chamou a denúncia de Souza de "midiática, imprestável, inepta, fruto da imaginação pura e simples do senhor procurador-Geral da República".

Luiz Maximiliano Mota complementa as críticas a Antonio Fernando de Souza, referindo-se à irrealidade do esquema denunciado pelo procurador-Geral. "Aqui não estamos numa novela, estamos na vida real, a vida como ela é", disse.

Mota insistiu que as operações bancárias de sua cliente, feitas para o deputado Paulo Rocha, não configuram lavagem de dinheiro, mas apenas o "cumprimento de determinações de um superior hierárquico". "Existiam contas a pagar, sim, e isso foi comprovado (com notas fiscais e recibos de depósitos anexados aos autos do processo). Isso não é lavagem de dinheiro".

Defesa de Emerson Palmieri

O advogado de Emerson Elói Palmieri, Itapuã Prestes de Messias, criticou um erro do relatório do procurador-Geral da República, que teria citado erradamente a função do réu no texto de acusação. "Emerson Palmieri nunca foi tesoureiro do PTB, é secretário-geral do partido".

Itapuã Prestes de Messias negou taxativamente a participação de seu cliente no mensalão. "Emerson Palmieri jamais foi a uma agência bancária, jamais teve contato direto com essas pessoas que supostamente cometeram crime de formação de quadrilha (...), envolvendo movimentações irregulares em bancos".

O advogado de Emerson Palmieri criticou o procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, dizendo que suas acusações contra os envolvidos no mensalão foi motivada pela imprensa. "O ilustre representante do Ministério Público (Antonio Fernando) se deixou levar pelos anseios da mídia nacional". Esse tipo de crítica já havia sido feita na sessão de quarta-feira por vários advogados.

Para sustentar sua defesa, o advogado de Emerson Palmieri citou a injustiça do texto de acusação em relação a outros dois réus, os ex-deputados cassados José Dirceu e Roberto Jefferson. No raciocínio de Itapuã Messias, um dos dois não deveria ter sido cassado na Câmara dos Deputados, em 2005. "Roberto Jefferson (que denunciou José Dirceu) foi cassado porque mentiu. Ou Roberto Jefferson volta para o Congresso, porque foi injustiçado, ou volta o José Dirceu".

Defesa de Anderson Adauto

O advogado Castellar Modesto Guimarães Filho, que defende o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto criticou a denúncia do procurador-Geral da República, chamando o texto de "acentuadamente confuso".

"Não encontramos no corpo desta peça o fato imputado ao meu cliente", afirmou Guimarães Filho.

"Não consigo encontrar, como meus colegas anteriores, onde se tipifica o crime de lavagem de dinheiro", concluiu.

Defesa do professor Luizinho

A advogada Roberta Maria Rangel fez, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a defesa do ex-líder do governo na Câmara dos Deputados, Professor Luizinho, acusado de participação no esquema do mensalão. E disse que na denúncia "os fatos não levam à autoria crime pelo professor", assegurou.

Roberta lembrou que o denunciado foi absolvido na Câmara e apontou defeitos na denúncia. Um deles seria a falta de premissas e a profusão de conclusões. O ex-deputado é acusado de cometer crime de lavagem de dinheiro e a advogada alega que o único motivo de ele ser citado, na única premissa exposta, é o fato do ex-parlamentar ser, à época, líder do partido.

Defesa de João Magno

O advogado do ex-deputado federal João Magno de Moura, Welington Alves Valente, defendeu que a denúncia foi feita de forma "equivocada".

Ele rebateu a acusação de lavagem de dinheiro, e afirmou que as operações feitas com verbas de campanha eleitoral só foram rejeitadas pela Justiça Eleitoral por problemas de apresentação formal da prestação de contas. "Ele (João Magno) apresentou a prestação de contas suplementar ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que somente não foi aceita por não estar de acordo com normas de apresentação de contas suplementares. (...) Onde está a ocultação desse dinheiro, se nos autos há documentos que comprovam a utilização desses recursos?", questionou o advogado.

Valente também encerrou sua sustentação pedindo a não-aceitação da denúncia pelos ministros do STF.

Defesa de Jacinto Lamas e Antonio Lamas

O advogado de Jacinto Lamas e de Antonio Lamas, Délio Lins e Silva, disse que seus clientes eram mensageiros, e não "mensaleiros". Lins e Silva afirmou que "é preciso separar o joio do trigo, mensaleiro de inocente mensageiro".

Lins e Silva afirmou ainda que não sabe de onde saiu a "propina" de R$ 10 milhões, apontadas na denúncia. "A troco de que eles iriam receber esse dinheiro se eles não tinha votos para dar?", disse Lins e Silva.

Defesa de Valdemar Costa Neto

O primeiro advogado a fazer a sustentação oral nesta quinta-feira foi Marcelo Luiz Ávida de Bessa, que defende o ex-presidente do PL, deputado Valdemar Costa Neto. Ele apontou a denúncia como inepta, sem justa causa nem tipificação da conduta delituosa. Bessa também credita a denúncia à motivação política do procurador-geral.

A acusação do Ministério Público é de que “os denunciados Valdemar Costa Neto, Jacinto Lamas e Antonio Lamas, juntamente com Lúcio Funaro e José Carlos Batista, montaram uma estrutura criminosa voltada para a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”. A contra-partida seria o apoio do PL ao governo.

O acordo, segundo a denúncia, foi fechado antes das eleições de 2002 pelos denunciados e José Dirceu, Delúbio Soares, José Genoino e Silvio Pereira, no que resultou da indicação do candidato a vice presidente José Alencar.

Segundo dia de julgamento

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, abriu nesta quinta-feira a segunda sessão de julgamento para recebimento da denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra os 40 envolvidos no escândalo do mensalão, com a continuação da defesa oral dos denunciados.

Devem se pronunciar, hoje, 15 advogados de 18 denunciados, o que deve durar pelo menos quatro horas e meia. Em seguida, o relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, apresentará o seu voto, no que ele estima gastar cerca de três horas. Barbosa, deu indícios de que votará pela transformação da denúncia em ação penal, o que fará com que os citados passem a situação de réus.

Leia mais sobre: STF - mensalão





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