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STJ julga reconhecimento de união estável entre homossexuais

21/08 - 12:33 - Lenir Camimura - Último Segundo/Santafé Idéias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar, nesta terça-feira, recurso especial de reconhecimento para união estável de um casal homossexual. A ação, que corre em segredo de Justiça, é movida por um casal de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, que alegam estarem juntos desde 1988. No entanto, não existe lei, no Brasil, que trate do assunto.

 O STJ deve discutir se reconhece a situação dos autores como união estável, ou se, como já decidido em outros casos, sociedade de fato, garantindo, assim, direitos, como o de propriedade.

Esta é a primeira vez que o STJ julga um caso de reconhecimento de união homossexual envolvendo estrangeiros, isto porque os autores da ação são um agrônomo brasileiro e um canadense que trabalha como professor de inglês.

Um dos benefícios que o casal está buscando, neste caso, é o visto permanente do canadense no país. De acordo com as leis do Brasil, estrangeiros só podem permanecer no país por tempo indeterminado se tiverem cônjuges ou filhos brasileiros. Para tanto, os autores apresentaram comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas, pedindo o reconhecimento judicial de sua condição de casal, para todos os efeitos legais.

O STJ, em questões anteriores, definiu que a união entre pessoas do mesmo sexo configura uma sociedade de fato, não amparada pelo direito de família, mas sob a ótica do direito das obrigações, que garante a partilha dos bens integrantes do patrimônio construído pelos parceiros, desde que demonstrado o esforço comum de cada um na sua aquisição. O processo será julgado pela Quarta Turma, a partir das 14h. O relator do processo é o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, decano do Tribunal.





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