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Saiba mais sobre o julgamento do mensalão

21/08 - 21:42, atualizada às 09:41 28/08 - Redação com agências

Veja como irá se desenrolar o processo que julgará o mensalão. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, esperava que o caso fosse julgado até sexta-feira, mas a decisão foi prorrogada para esta terça-feira.

O QUE SERÁ DECIDIDO

Se a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República preenche os requisitos para a abertura de ação penal contra os 40 denunciados no inquérito do mensalão. Nesta fase, o Supremo não julga os acusados, mas examina se a denúncia contém os indícios mínimos para sustentar a acusação, se o crime e suas circunstâncias foram expostos corretamente, se os acusados foram corretamente qualificados e os crimes, tipificados.

QUEM DECIDE

A decisão pode ser tomada por unanimidade ou por maioria (cinco votos) de nove ministros. A presidente Elen Gracie só é obrigada a votar em matérias constitucionais (não é o caso do inquérito). O ex-ministro Sepúlveda Pertence aposentou-se na última semana e não participa.

O inquérito e a eventual ação penal tramitam no STF porque envolvem ex-ministros e parlamentares, que não podem ser processados em instâncias inferiores.

O ROTEIRO DO JULGAMENTO

Leitura do relatório (resumo do processo) pelo ministro Joaquim Barbosa (50 páginas, previsão pouco mais de uma hora).

Sustentação oral da denúncia pelo procurador-geral Antonio Fernando Souza (prazo de uma hora)

Defesa oral dos denunciados. Cada advogado tem direito a 15 minutos. Até terça-feira 27 advogados haviam se registrado (se for usado o tempo máximo, serão usadas 7 horas e meia pela defesa)

Leitura das questões preliminares e do voto do relator Joaquim Barbosa. São mais de 400 páginas (previsão de cerca de seis horas).

Debate e declaração dos votos dos ministros, por ordem de antiguidade (do mais novo para o mais velho). Sem previsão de tempo, esta fase pode avançar por mais dias. Qualquer ministro pode pedir vistas (exame individual) do inquérito e suspender a votação.

AÇÃO PENAL

Caso o STF decida pela abertura da ação contra todos ou parte dos denunciados, eles se transformam em réus e começa a fase do contraditório. Defesa e acusação podem arrolar testemunhas, solicitar diligências e perícias antes do julgamento final, para o qual não há prazo previsto.

Caso o STF rejeite a denúncia, o inquérito será arquivado.

A DENÚNCIA

O procurador-geral Antônio Fernando de Souza acusou o ex-ministro José Dirceu de ser o 'chefe de uma organização criminosa' que atuou para 'desviar dinheiro público e comprar apoio político.'

Segundo o procurador, a 'quadrilha' teria operado entre 2003 e 2005 com um núcleo político-partidário, um núcleo financeiro e um núcleo publicitário.

Entre os acusados estão o ex-ministro Luiz Gushiken, o ex-presidente do PT, deputado José Genoíno (SP), o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares, o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e seus sócios, diretores do Banco Rural, deputados e dirigentes do PT, do antigo PL (atual PR), PTB, PP e PMDB, além do ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, que denunciou o chamado 'mensalão'.

(*com informações da agência Reuters)

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