16/07 - 15:54 - Lenir Camimura - Último Segundo/Santafé Idéias
Por decisão da Justiça, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) está obrigada a elaborar normas sobre a assistência de informação e material aos usuários dos vôos em atraso. De acordo com a liminar, a idéia é que sejam estabelecidos “padrões mínimos à assistência material, seguindo as diretrizes das Convenções Internacionais de Aviação” em que o Brasil seja signatário. A Anac disse que ainda não foi notificada da decisão.
Segundo o juiz substituto Douglas Camarinha Gonzalez, da 6ª Vara Cível de São Paulo, “a insuficiência do quadro de controladores de vôo contribuiu de maneira decisiva para a crise e, sendo tais funcionários agentes públicos federais, muitos desses servidores diretamente vinculados às Forças Armadas, reforça a responsabilidade da União Federal ao pleito”.
A decisão, proferida na última sexta-feira (13), ressaltou a ausência de informações “precisas” e “confiáveis” por parte das empresas aéreas e da Infraero em relação aos vôos em atraso.
Para o juiz, é legítimo que a União, além das empresas aéreas, seja ré no processo. “Diante da notória crise do sistema aéreo que se instaurou e ainda persiste, parece claro que a situação ora analisada advém de uma somatória de comportamentos inadequados ou até negligentes por parte das rés, sobretudo da União Federal que, lamentavelmente, limitou investimentos na gestão e modernização das facilidades operacionais dos aeroportos”, disse o magistrado.
O juiz ressaltou, ainda, que a insuficiência do quadro de controladores de vôo contribuiu de maneira decisiva para a crise e, “sendo tais funcionários agentes públicos federais, muitos desses servidores diretamente vinculados às Forças Armadas, fica reforçada a responsabilidade da União”.
A Anac tem 90 dias para editar e fiscalizar a normativa, dentro dos parâmetros exigidos pela Justiça.
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