iG - Internet Group

iBest

brTurbo

 

publicidade

 

iG BUSCA

enhanced by


Home > Notícia
  • Tamanho do texto
  • A
  • A

Saem primeiras sentenças do roubo ao BC no Ceará

02/07 - 11:57 - Agência Nordeste

FORTALEZA - O juiz da 11ª  Vara Federal no Ceará, Danilo Fontenelle Sampaio, divulgou no final de semana as 12 primeiras sentenças do processo que julga os acusados pelo roubo de R$ 164,7 milhões do caixa-forte da agência do Banco Central de Fortaleza.

O roubo aconteceu há quase dois anos (agosto de 2005) e o juiz resolveu condenar 11 e absolver uma. As sentenças são expedidas em 159 páginas de um processo que já soma 17 volumes, em 5 mil páginas, e que vão da pena mínima à máxima. As punições são  de três anos em regime aberto a 53 anos em presídio. Os condenados são os empresários irmãos José Elizomarte e Francisco Dermival Fernandes Vieira, donos da revenda de carros Brilhe Car; o empresário José Charles Machado de Morais, dono da empresa JE Transportes; os chamados tatus (trabalharam na escavação do túnel de 78 metros por onde foi retirado o dinheiro) Antônio Edimar Bezerra, Marcos de França, Davi Silvano da Silva, Flávio Augusto Mattioli e Marcos Ribeiro Suppi; o ex-vigilante Deusimar Neves Queiroz e o agiota Francisco Álvaro de Carvalho Lima.

Elizomarte e Dermival pegaram a pena mínima (três anos em regime aberto, para cada, convertidos em prestação de serviços comunitários). O juiz considerou que os empresários colaboraram com as investigações, tinham bons antecedentes e devolveram a quantia usada pela quadrilha (R$ 980 mil) para comprar 11 veículos na Brilhe Car. Danilo Fontenelle na sentença disse que eles tinham consciência de que recebiam dinheiro ilícito, mas não recusaram nem comunicaram às autoridades. Na sentença, o juiz chama o ato de “cegueira deliberada”.

Também pegou três anos em regime aberto convertidos em prestação de serviços à comunidade Francisco Álvaro. Ele se dividia na agiotagem com Deusimar, que teria recebido R$ 200 mil da quadrilha, pelas informações sobre o funcionamento do caixa-forte do Banco Central. Álvaro tem bons antecedentes e não teve participação direta no roubo. Flávio Augusto Mattioli  pegou 21 anos e sete meses e Marcos Ribeiro Suppi, 25 anos e sete meses por uso documentos falsos e por terem vindo ao Ceará buscar parte do dinheiro do roubo.

José Charles Machado de Morais pegou 36 anos e dois meses em regime fechado por envolvimento direto no plano e que seria “pessoa de extrema confiança da organização criminosa”, segundo o juiz.

Davi Silvano da Silva, Pedro José da Cruz  e Deusimar Neves foram apenados com 47 anos, em regime fechado por escavação do túnel. Antônio Edimar Bezerra e Marcos de França foram condenados a 53 anos (pena máxima) por participação direta no furto (escavação), formação de quadrilha, uso de documentação falsa (além de fornecê-la para outros do bando) e lavagem de dinheiro.

Leonel Moreira Martins foi absolvido, pois não ficou comprovada a participação dele no roubo. No andamento do processo, foi arquivada a denúncia contra Anselmo Oliveira Magalhães (Cebola), morto dentro de um presídio em São Paulo no ano passado.

Eis a síntese das sentenças dos 12 julgados dos 35 envolvidos até agora:

1. José Charles Machado de Morais (Boa Viagem-Ceará) - 36 anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa de 1.080 dias, sendo cada dia fixado em cinco salários mínimos. Charles foi sentenciado pelos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

2. Os irmãos José Elizomarte Fernandes Vieira e Francisco Dermival Fernandes Vieira (Fortaleza-CE) - Por crime de lavagem de dinheiro, eles pegaram três anos de reclusão (cada um) em regime aberto e multa de 100 dias, sendo cada dia calculado em 10 salários mínimos.

3. Antônio Edimar Bezerra (Independência-CE) - 53 anos de reclusão a se iniciar em regime fechado e multa de 2.260 dias. Sendo 2.160 calculado em cinco salários mínimos e 100, calculado em cinco salários mínimos. Ele foi condenado por lavagem de dinheiro, furto qualificado, formação de quadrilha, contrabando, porte ilegal de arma e uso de documentação falsa.

4. Davi Silvano da Silva (Guiricema-MG) - 47 anos de reclusão a se iniciar no regime fechado e multa de 2.160 dias, sendo cada dia calculado em cinco salários mínimos. Foi condenado por lavagem de dinheiro, furto qualificado, formação de quadrilha e contrabando.

5. Flávio Augusto Mattioli (Horizonte-MG) - 21 anos e sete meses de reclusão e multa de 1.180 dias. Sendo 1.080 calculados em dez salários mínimos e 100 calculados em 10 salários mínimos. Foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, uso de documentação falsa e falsificação de documento público.

6. Marcos Ribeiro Suppi (São Paulo-SP) - 25 anos e sete meses de reclusão em regime fechado e multa de 1.180 dias, sendo 1.080 calculados em 10 salários mínimos e 100 calculados em 10 salários mínimos. Foi sentenciado por crime de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação e uso de documento falso.

7. Marcos de França (São Paulo-SP) - 53 anos de reclusão a se iniciar no regime fechado e multa de 2.260 dias, sendo 2.160 dias calculado em cinco salários mínimos e 100 dias com multa de 10 dez salários mínimos. Condenado por furto qualificado, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, falsificação e uso de documento.

8. Deusimar Neves Queiroz (Irauçuba-CE) - 47 anos de reclusão mais multa de 2.160 dias, sendo cada dia calculado em cinco salários mínimos. Foi condenado por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e furto qualificado.

9. Francisco Álvaro de Carvalho Lima (Fortaleza-CE) - pena mínima de 3 anos de reclusão em regime aberto e multa de 100 dias, sendo cada dia calculado em 10 salários mínimos. A Justiça concedeu a substituição da pena restritiva de liberdade por prestação de serviços à comunidade.

Condenado por crime de lavagem de dinheiro por receber e guardar R$ 200 mil do vigilante Deusimar Neves.

10. Pedro José da Cruz (São Paulo-SP) - 47 anos de reclusão e multa de 2.160 dias, sendo cada dia calculado em cinco salários mínimos.  Foi condenado por crime de formação de quadrilha, furto qualificado e lavagem de dinheiro.

11. Leonel Moreira Martins (São Paulo-SP) - Foi absolvido.

12. Anselmo Oliveira Magalhães (São Paulo-SP) - Por ter sido assassinado em um presídio no estado de São Paulo, o juiz Danilo Fontenelle julgou extinta a ação contra ele.





US Multimídia


Publicidade


Enquete