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TAM é condenada a pagar R$ 15 mil a passageiro vítima de overbooking

12/03 - 21:50 - Redação

SÃO PAULO - A companhia aérea TAM foi condenada a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um passageiro que não conseguiu viajar para fazer prova de um concurso porque não havia assentos livres no vôo para o qual havia comprado o bilhete. 

Além dos R$ 15 mil, a TAM foi condenada a reembolsar o valor de R$ 405,40, referente aos gastos comprovados com o curso preparatório e com a taxa de inscrição no concurso. O juiz também incluiu nos danos materiais a diferença entre o valor pago pelas passagens e o que foi estornado ao passageiro pela companhia aérea, que havia cobrado taxa de 10% pelo reembolso.

O autor da ação judicial conta que comprou passagem para Palmas (TO), onde iria prestar concurso para o cargo de perito criminal federal. Ele afirma que compareceu ao aeroporto no dia 25 de setembro de 2004 com a antecedência devida, porém foi informado de que não haveria mais assentos livres no vôo. Como não conseguiu embarcar, o autor perdeu a prova.

Segundo o TJ, a TAM alegou que o vôo reservado pelo passageiro foi muito procurado naquela data, fator que desencadeou o overbooking. A companhia afirma que o overbooking não é uma prática usual, mas que não é irregular. Diz também que ofereceu outro vôo para o autor, que sairia três horas depois do que foi reservado, e o crédito compensatório, mas ele não aceitou. A TAM afirma, ainda, que a taxa de 10% cobrada pelo reembolso é legal.





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