08/03 - 12:12 - Redação
Em portaria, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou a medida que invalidava registros de jornalistas que não possuíam diploma
A medida de cancelar o chamado “Registro Precário” foi realizada no dia 12 de janeiro de 2006, fazendo com que profissionais que não possuíam o diploma de jornalistas, mas tinham registro para tal, ficassem proibidos de exercer a profissão.
Com a portaria do dia 28 de fevereiro de 2007 os Registros Precários são restituídos, com isso viabilizando que profissionais sem diplomas jornalísticos possam exercer o ofício.
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