28/02 - 12:10, atualizada às 12:43 28/02 - Agência Estado

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) terá de pagar uma indenização de R$ 200 mil a cada um dos sete naturistas gaúchos que foram ofendidos por comentários jocosos e grosseiros no 'Programa do Ratinho', levados ao ar nos dias 7 e 8 de julho de 1999. Além de usar indevidamente as imagens dos nudistas, o apresentador Carlos Massa, o 'Ratinho', esmerou-se nos comentários desabonadores.
As imagens foram realizadas na colônia de naturismo Colinas do Sul, no município de Taquara, Rio Grande do Sul, onde residem cerca de 100 pessoas. Compromisso firmado pelo SBT e pelos membros da colônia previa que as cenas seriam divulgadas exclusivamente pelo programa 'SBT Repórter', apresentado, na época, pelo jornalista Hermano Henning.
O valor de R$ 200 mil para cada um dos naturistas ofendidos no 'Programa do Ratinho' foi fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Prevaleceu o voto do relator da matéria, ministro Cesar Asfor Rocha, que deu parcial provimento ao recurso especial movido pelo SBT que tinha o objetivo, entre outros, de reduzir o valor da indenização fixado, em segunda instância, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em setembro de 2004.
Pela decisão da Justiça gaúcha, cada uma das sete vítimas deveria receber o equivalente a mil salários mínimos, mais juros, a contar de julho de 1999. Somado aos honorários advocatícios de 18%, o valor total da indenização chegaria a R$ 1,82 milhão, o que representaria a maior condenação por danos morais em todos os tempos na Justiça do Brasil.
O ministro ressaltou, entre outros aspectos, que houve abuso e desrespeito na veiculação das imagens dos autores no 'Programa do Ratinho'. Para ele, a atitude do SBT tem que ser reprimida com rigor, não só pela gravidade da situação, como também para se evitar futuras condutas semelhantes.
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