22/02 - 19:01 - Rodrigo Ledo – Último Segundo/Santafé Idéias
Instituições de peso como a Igreja, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) irão ao Palácio do Planalto, na próxima semana, para impedir que o lobby de empresários dificulte o combate ao trabalho escravo e ao desrespeito das leis trabalhistas. Na prática, as instituições pedirão que o presidente Lula vete uma emenda no recém-aprovado projeto de lei (PL) 6.272, que retira poderes de fiscais trabalhistas.
"Estamos procurando um espaço na agenda do presidente Lula, mas queremos fazer a mobilização na semana que vem para não deixar o assunto morrer", afirmou Claudio Montesso, presidente em exercício da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
A Anamatra faz parte da Comissão Nacional para Erradicação do Tabalho Escravo (Conatrae), cuja iniciativa junto ao Planalto é provocar o veto da chamada emenda número 3 do PL 6.272, aprovado na Câmara há dez dias e seguirá para sanção do presidente Lula na próxima semana. O projeto cria a chamada Super-Receita ao unificar os órgãos da Receita Federal e da Receita da Previdência, e a emenda 3 - de autoria do PFL - representa, na opinião de membros do Conatrae, um retrocesso no combate a infrações trabalhistas.
Isso porque, se a emenda não for vetada pelo Poder Executivo, somente a Justiça poderá determinar se abusos flagrados por fiscais do trabalho merecem autuações e medidas corretivas. Hoje, os fiscais têm poder para classificar determinadas situações como trabalho escravo e precarização do vínculo empregatício - casos em que, por exemplo, uma empresa contrata um profissional como pessoa jurídica para pagar menos encargos trabalhistas. "A emenda 3 vai inviabilizar o combate ao trabalho escravo no Brasil. A Organização Internacional do Trabalho está preocupada porque o Brasil é a grande referência nesse área nos últimos anos", alegou Patricia Audi, coordenadora Nacional do Projeto de Combate ao Trabalho Escravo da OIT Brasil. Segundo Patricia Audi, graças à atual legislação, a quantidade de operações contra a escravidão aumentam ano a ano, implicando número crescente de pessoas libertadas e indenizações.
Em 2004, foram 72 operações, com 2,8 mil trabalhadores libertados e indenizações de R$ 4,9 milhões, e em 2005 houve 85 ações, com 4,3 mil libertos e R$ 7,8 milhões de reparações. Os números de 2006 ainda estão sendo fechados, mas já foram contabilizadas 100 operações e quase R$ 6 milhões de indenizações. Além do aspecto da inibição do combate a ilícitos, a Anamatra teme uma enxurrada adicional de processos na Justiça trabalhista. "Se a lei for sancionada como foi aprovada na Câmara, as questões (notificadas por fiscais) teriam que passar primeiramente pela Justiça, e nos causaria um problema de demanda. Seria contraproducente", explicou Claudio Montesso.
Antes mesmo de a comitiva se encontrar com o presidente da República, alguns integrantes da Conatrae tomaram iniciativas próprias, como a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). O presidente da entidade, Walter Nunes, encaminhou hoje ao Palácio do Planalto um ofício com o posicionamento crítico à emenda 3. Na mensagem, Nunes denuncia que "os grupos móveis de fiscalização, cuja atuação foi decisiva para que o Brasil, no ano de 2005, fosse citado como referência no relatório global da Organização Internacional do Trabalho, não poderão mais verificar de imediato a relação de emprego, bem como tomar todas as medidas exigíveis para a regularização dessa situação". Veja abaixo o ofício na íntegra.
"Ofício 038/2007
Senhor Presidente,
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) externa preocupação e repúdio com relação à aprovação, pelo Congresso Nacional, da polêmica emenda ao projeto de lei 6272/05, que determina a necessidade de decisão judicial para a autoridade fiscal considerar existente a relação de trabalho Caso seja sancionada por Vossa Excelência, se afastará de imediato a regular ação do Poder Executivo, por meio dos auditores fiscais do trabalho, de apurar e verificar a existência ou não da relação de emprego, formal ou não, comprometendo especialmente a identificação da ocorrência do crime de trabalho escravo.
Em situação de ilegalidade, notadamente de não cumprimento da legislação trabalhista, os auditores fiscais do trabalho, no exercício regular de suas atividades, não poderão assim reconhecê-la de pronto, nem tomar as providências imediatas para regularizá-la e muito menos impor as penalidades cabíveis (administrativas, fiscais, cíveis e até penais). Somente o Judiciário, quando provocado, é que poderá concluir pela existência ou não da relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício - com conseqüente supressão do poder de polícia administrativo, justamente em área na qual se mostra mais necessária a fiscalização.
Com isso, fere-se a Constituição Federal, ao vedar a fiscalização de empresas, notadamente as que recrutam mão de obra na zona rural, por órgãos administrativos criados, estruturados e com empregados treinados para impor o cumprimento das obrigações trabalhistas. Também reduz-se praticamente a zero todo o esforço despendido no combate ao malfado, indigno e inaceitável trabalho escravo.
Os grupos móveis de fiscalização, cuja atuação foi decisiva para que o Brasil, no ano de 2005, fosse citado como referência no relatório global da Organização Internacional do Trabalho - OIT, não poderão mais verificar de imediato a relação de emprego, bem como tomar todas as medidas exigíveis para a regularização dessa situação. Servidores competentes e treinados ficarão, portanto, alijados de exercer a sua regular atividade, notadamente quando da repressão de ilegalidades no âmbito da relação de emprego.
Por tudo isso, a Ajufe solicita a Vossa Excelência que, com relação ao Projeto de Lei 6272/05, que cria a Receita Federal do Brasil, conhecida como Super-Receita, seja vetada o seguinte dispositivo (emenda nº 3, na origem 94): "a desconsideração da pessoa, ato ou negócio jurídico que implique em reconhecimento de relação de trabalho, com ou sem vínculo empregatício, deverá ser sempre precedida de decisão judicial".
As razões, ressaltamos, estão em seu caráter manifestamente inconstitucional e de nefasta repercussão na ordem interna e internacional sobre a atual política de combate ao trabalho escravo, ameaçando arrefecê-la substancialmente. Aproveito a oportunidade para externar a Vossa Excelência, em nome de nossa entidade de classe, a nossa mais alta admiração e estima.
Cordialmente, WALTER NUNES DA SILVA JÚNIOR Presidente da Ajufe
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