15/02 - 09:15, atualizada às 22:53 15/02 - Sarah Barros, Último Segundo/Santafé Idéias
Criminosos terão penas mais duras se contarem com a participação de menores de 18 anos em delitos. O PL 166/07, do deputado Onix Lorenzoni foi aprovado pelo plenário da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira. O projeto prevê a duplicação da pena nestes casos.
Após a discussão no plenário o PL 166/07 recebeu cinco emendas. Apenas a primeira foi acatada, a que amplia a abrangência da lei. Originalmente, a proposta limitava a penalidade aos menores de idade envolvidos com quadrilhas. Com a aprovação da emenda, a penalidade é aplicada sem a obrigatoriedade de que o grupo constitua uma quadrilha, ou seja, formada por mais de três pessoas de forma estável.
O autor da proposta, deputado Onix Lorenzoni (PFL), avaliou que a aprovação foi um passo importante para desestimular o envolvimento de crianças e adolescentes no crime. A deputada Rita Camata (PMDB), que foi relatora do Estatuto da Criança e do Adolescente, também considerou importante a iniciativa. “A lei protege a criança e o adolescente de adultos inescrupulosos que atuam no crime”, afirmou. O deputado Fernando Ferro (PT) teve a mesma opinião. “A proposta inibe o aliciamento de menores de idade, podendo diminuir a corrupção de menores”, acrescentou.
A matéria segue para apreciação do Senado Federal.
Aumento de pena para menores
Outro projeto de segurança foi proposto nesta quinta-feira. O presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e da Juventude, Guaracy Viana, apresentou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, um projeto de lei que aumenta de três para cinco anos o prazo máximo para internação de menores infratores.
Senado
A Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa do Senado aprovou o PLS 118/03, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), agravando a pena para criminosos que envolvem menores de idade em crimes. O projeto de lei apresentado pelo senador Aloísio Mercadante (PT-SP) foi aprovado por unanimidade. A pena para pessoas que envolvem menores de idade em crimes passará a ser de quatro a 15 anos de reclusão, mais multa.
Caso a criança ou o adolescente, seja ela vítima ou participante da quadrilha, sofra lesão corporal grave, a pena é ainda aumentada em um terço, e duplicada, em caso de morte. A proposta é terminativa na comissão e segue agora para exame da Câmara dos Deputados.
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